Até onde vai o poder da polícia e do Ministério Público sem o aval do poder judiciário?
Na última semana, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a requisição de relatórios de inteligência financeira (RIF’s) pela Polícia e pelo Ministério Público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial é ilegal.
Ao unificar o posicionamento da Corte, que contava com divergência entre as 5ª e 6ª Turmas, a 3ª Seção concluiu que o julgamento do Tema nº 990 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2019, autorizou apenas o compartilhamento espontâneo de RIF’s pelo COAF, isso é, sem provocação ou pedido dos entes encarregados da persecução penal.
A questão ainda deverá ser enfrentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, considerando que a Suprema Corte também conta com uma divergência entre as 1ª e 2ª Turmas.