A Controladoria-Geral da União abriu consulta pública sobre a minuta da Portaria Interministerial CGU/AGU que estabelecerá os critérios e procedimentos para a negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência.
Dentre as propostas de regulamentação sobre o pedido de “marker”, o bis in idem, o cálculo da vantagem indevida, entre outros, destacamos as previsões para aquelas empresas interessadas em colaborar com as autoridades mediante a instauração de investigação interna.
Uma investigação interna bem conduzida, capaz de reunir documentos e informações úteis para a apuração dos fatos, constitui um diferencial no cálculo da multa prevista no art. 6º, I, da Lei nº 12.846/13, que pode chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo administrativo.
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