A cadeia de custódia da prova digital é tema de extrema importância no âmbito do Direito Processual Penal, tendo sido destaque de importantes acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos anos, como o AgRg no RHC nº 143.169/RJ, o AgRg no HC nº 828.054/RN e o RHC nº 188.154/RJ.
No entanto, fato é que, além da jurisprudência, existem importantes diretrizes normativas que buscam dar maior efetividade e segurança à preservação de vestígios digitais, em atenção aos princípios da mesmidade, rastreabilidade, auditabilidade, entre outros. São algumas:
. ISO/IEC 27037:2013
. Portaria SENA SP nº 82/14
. Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s)
Atender às diretrizes normativas, algumas das quais já foram acolhidas e recomendadas pela jurisprudência, seria um importante passo para assegurar a confiabilidade de provas que, muitas vezes, levam a condenações.