Os sócios Daniel e Raphael Kignel assinam artigo sobre a crescente prática da Receita Federal de comunicar autuações fiscais ao Ministério Público, com base no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, que presume omissão de receita em casos de movimentações financeiras não comprovadas. Tal conduta, ao ser aplicada ao processo penal, contraria o princípio da presunção de inocência, transferindo indevidamente ao acusado o ônus da prova. Segundo os autores, essa equiparação entre os âmbitos administrativo e penal resulta em condenações fundamentadas na mera ausência de comprovação de origem dos valores, distorcendo a exigência de provas robustas para uma decisão penal condenatória.